Há um claro dois pesos e duas
medidas na aplicação da lei eleitoral em Natal.
Enquanto alguns tem que lidar com
a rigidez da justiça, com outros a aplicação não é tão rigorosa assim.
Na segunda-feira o perfil
@amigosdemineiro que postava elogios ao deputado Fernando Mineiro e falava
sobre as ações do mandato do parlamentar foi desativado, por força judicial, e Mineiro multado em R$ 5 mil por propaganda antecipada.
O detalhe que o parlamentar não
era o autor do perfil.
Em um breve levantamento na
internet, é possível perceber que todos os pré-candidatos a prefeitura de
Natal, tem perfis de apoio – inclusive pedindo voto – mantidos na rede
social.
Um dos mais explícitos é o @CarlosEh12,
perfil de apoio ao pré-candidato do PDT, Carlos Eduardo.
Em alguns tweets, o perfil pede
voto diretamente para o candidato, como nos tweets: “Natal quer 12” ou “Pessoas
inteligentes seguem 12”.
Carlos Eduardo já se pronunciou
dizendo não ser autor do perfil.
A ex-governadora Wilma de Faria,
que era pré candidata a prefeitura de Natal até o início de maio, também tinha
um perfil que a apoiava. E bem explícito.
O perfil era o @voltaguerreira,
em alusão ao fato de ela já ter sido prefeita de Natal e Governadora do RN.
Tweets como “volta guerreira, o RN te espera”, eram comuns.
Contrariando a decisão do TSE
sobre políticos usarem o próprio perfil para fazer propaganda eleitoral, o
candidato Rogério Marinho esqueceu completamente disso.
A assessoria dele, tuitando
diretamente da reunião que o sagrou candidato do PSDB-DEM, postou a frase
atribuída a Rosalba Ciarlini: “A pré-candidatura de Rogério Marinho é o que
Natal está precisando. Ele conhece rua por rua na palma da mão”.
Ironias do destino à parte, até a
prefeita Micarla de Sousa tem um perfil de apoio. O dela chama-se @amigosdaborboleta.
O perfil faz alusões as boas (se é que houveram) ações da prefeita-candidata.
A equipe de Hermano Morais também
mantém um perfil de apoio dele, que é pré-candidato. O perfil não pede voto,
nem faz alusão a campanha, destina-se a postar as ações do mandato de Hermano e
os elogios feitos a ele. Mas vale lembrar que a juíza que estabeleceu a multa, no sua decisão, disse:
"A jurisprudência está consolidada no sentido de que a propaganda eleitoral antecipada pode ficar configurada não apenas em face de eventual pedido de votos ou de exposição de plataforma ou aptidão política, mas também ser inferida por meio de circunstâncias subliminares, aferíveis em cada caso concreto”
Perfil, inclusive, bem semelhante ao falecido
@amigosdemineiro.
A distorção está clara e o erro é
do Ministério Público e da Justiça.
Ou aplica uma legislação absurda, errada e que compromete a liberdade de manifestação do usuário da internet a todos, ou não a aplica a ninguém.
Não pode é ficar nesses dois pesos e duas medidas.
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